Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
O que são resíduos, para efeitos de transporte?
Para efeitos de transporte, resíduos são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm, ou estão contaminados por um ou mais produtos sujeitos às disposições de tal regulamentação, para os quais não seja prevista utilização direta, mas que são transportados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final (Resolução ANTT nº. 420/04).
Qual a legislação que disciplina o transporte de produtos perigosos no Brasil?
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº. 3665/11 e alterações, complementado pelas Instruções Complementares aprovadas pela Resolução ANTT nº. 420/04 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
O que é produto perigoso?
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo.
Qual a diferença entre risco e perigo?
Perigo: Avaliado em função da composição química de determinada substância.
Risco: Considera a maneira como o perigo da substância relaciona-se com outro fator que pode ser: exposição, transporte, contato, etc.

O risco da substância é utilizado como base para a sua classificação pelas Nações Unidas (ONU).
Como os resíduos perigosos são classificados?
Os produtos considerados perigosos são classificados pela ONU em 9 classes de riscos e respectivas subclasses.
Um resíduo que contenha um único componente considerado produto perigoso, ou dois ou mais componentes que se enquadrem numa mesma classe ou subclasse, deve ser classificado de acordo com os critérios aplicáveis à classe ou subclasse correspondente ao componente ou componentes perigosos. Se houver componentes pertencentes a duas ou mais classes ou subclasses, a classificação do resíduo deve levar em conta a ordem de precedência aplicável a substâncias perigosas com riscos múltiplos.
Ao ser alocado a determinada Classe de Risco o produto perigoso também recebe um número ONU, que o identifica internacionalmente. Por exemplo:
- GASOLINA – n º. ONU 1203
- GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) – nº. ONU 1075
Como são devo acondicionar e identificar os resíduos perigosos?
Os resíduos perigosos devem ser acondicionados em embalagens resistentes. As embalagens devem ser identificadas por meio da rotulagem (afixação dos rótulos de risco), marcação e demais símbolos aplicáveis. Tal marcação consiste, em regra, na aposição do número ONU correspondente e do nome apropriado para embarque do resíduo. Por exemplo:
- ONU 3265 LIQUIDO CORROSIVO, ACIDO ORGÂNICO, NE.
Quais os requisitos para o transporte de resíduos perigosos?
Os resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis a classe apropriada considerando-se seus riscos e os critérios do regulamento. Os resíduos que não se enquadram nos critérios estabelecidos na Resolução ANTT nº 420/04, mas que são abrangidos pela Convenção de Basiléia, podem ser transportados como pertencentes à Classe 9 (ANTT, 2012).
Qual a importância dos rótulos de risco?
Os rótulos de risco:
- São fundamentais para informar ao transportador e ao pessoal envolvido nas operações de carregamento e de descarregamento sobre os produtos perigosos;
- Durante a armazenagem nos pátios e locais adequados, evidenciam os riscos dos produtos aumentando a cautela;
- Em acidente com espalhamento da carga, alertam sobre o conteúdo perigoso contido nos volumes e embalagens;
- Os Rótulos de Risco e os Painéis de Segurança possibilitam, para os agentes fiscalizadores e para a sociedade, a identificação imediata e eficiente de uma unidade de transporte carregada com produtos perigosos;
- Possibilitam também eficiente atendimento a emergências, em caso de acidente, pelas equipes especializadas, que identificam rapidamente e à distância tanto os riscos quanto o produto envolvido.
Quais os documentos necessários para o transporte de resíduos perigosos?
Para o transporte e disposição final de Resíduos Classe I, são necessários os seguintes documentos (ANTT, 2012):
- Documentação do veículo;
- Certificado de credenciamento do veículo pelo INMETRO para transporte de produtos perigosos;
- CADRI já aprovado pela CETESB, ou documento que comprove sua inexigibilidade;
- Habilitação específica para o motorista (MOPP)
- MTR – NBR 13221
- Ficha de Emergência (de acordo com a periculosidade do resíduo)
- Check-List
- Manual de Transporte
- Nota Fiscal (a ser emitida pelo gerador).
A RQ Ambiental realiza o transporte de resíduos perigosos?
Sim, realizamos o transporte de resíduos perigosos até sua destinação final de acordo com as normas ambientais e de trânsito vigentes, providenciamos toda a documentação necessária e possuímos veículos homologados pelo INMETRO e o motorista possuir com habilitação com certificado MOPP.
Qualquer dúvida entre em contato conosco.