PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE (PGRSS)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento obrigatório para todos os serviços geradores de resíduos de serviços de saúde, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. O objetivo do PGRSS é estabelecer diretrizes e procedimentos para o adequado manejo dos resíduos, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Empreendimentos que precisam elaborar o PGRSS
Conforme estabelecido no artigo 5 da RDC 222/18 todo serviço gerador de resíduos de saúde deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS, como por exemplo:
- Hospitais e clínicas
- Consultórios médicos e odontológicos
- Laboratórios de análises clínicas
- Centros de diagnóstico por imagem
- Farmácias e drogarias com serviços de atendimento ao paciente
- Unidades de pronto atendimento (UPAs)
- Instituições de longa permanência para idosos (ILPIs)
- Centros de reabilitação física e mental
- Serviços de hemoterapia e bancos de sangue
- Centros de pesquisa biomédica
- Instituições de ensino na área da saúde
- Clínicas veterinárias e hospitais veterinários
- Clínicas de estética.
É imprescindível para o serviço gerador de RSS contratar empresas legalizadas que prestam serviços de coleta e destinação dos RSS. A lei 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei de Crimes Ambientais são claras quando dizem que o gerador é responsável pelo resíduo da geração à disposição final.
Classificação dos resíduos de saúde
- Grupo A - Resíduos com risco biológico: Esse grupo engloba os resíduos que apresentam risco de infecção, devido à presença de agentes biológicos.
Exemplos:
- Gaze, algodão e todo o material que tenha tido contato com sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
- Recipientes e materiais resultantes de processos de assistência à saúde
- Peças anatômicas (órgãos, tecidos, membros, fetos, etc.)
- Culturas e amostras de micro-organismos
- Resíduos de laboratório com presença de agentes biológicos
- Resíduos de assistência a pacientes com doenças infectocontagiosas
- Bolsas de sangue contaminadas e seus componentes
- Animais contaminados com agentes biológicos
- Grupo B - Resíduos químicos: Nesse grupo, estão os resíduos que possuem substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde ou ao meio ambiente.
Exemplos:
- Medicamentos vencidos ou em desuso
- Ampolas e embalagens contaminadas com medicamentos
- Reagentes de laboratório
- Soluções de revelação de radiografias
- Resíduos contendo metais pesados (mercúrio, chumbo, cádmio, etc.)
- Produtos químicos utilizados em procedimentos médicos
- Produtos químicos tóxicos (como formaldeído e glutaraldeído)
- Amálgamas dentários contendo mercúrio
- Grupo C - Resíduos radioativos: Esse grupo inclui os resíduos que possuem radioatividade.
Exemplos:
- Materiais utilizados em procedimentos diagnósticos e terapêuticos com radioisótopos
- Fontes radioativas em desuso
- Líquidos de contraste contendo radioisótopos
- Lixos radioativos gerados em laboratórios de pesquisa
- Grupo D - Resíduos comuns:Esse grupo é composto por resíduos similares aos resíduos domiciliares comuns, não oferecendo riscos adicionais à saúde ou ao meio ambiente.
Exemplos:
- Papel, papelão, plásticos, vidros e metais não contaminados
- Resíduos de alimentos não consumidos
- Materiais descartáveis sem contato com pacientes
- Resíduos de limpeza e varrição
- Grupo E - Resíduos perfurocortantes: Esse grupo engloba os resíduos que possuem capacidade de perfurar ou cortar.
Exemplos:
- Agulhas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro, lâminas de microscópio
- Pontas diamantadas, lancetas;
- Cateteres endovenosos (agulhas, jelcos, scalp),
- Fragmentos de vidro ou plástico que possam perfurar ou cortar
- Espátulas e objetos com cantos agudos
Conteúdo mínimo do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
O PGRSS deve abranger todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, desde a geração até a disposição final ambientalmente adequada.
- Introdução e identificação do estabelecimento de saúde
- Responsabilidades da equipe envolvida no gerenciamento dos resíduos
- Diagnóstico da situação atual do gerenciamento de resíduos
- Classificação dos resíduos de acordo com o Anexo I da Resolução RDC nº 222/2018
- Descrição das etapas do gerenciamento de resíduos:
- Segregação
- Acondicionamento
- Identificação
- Transporte interno
- Armazenamento temporário
- Armazenamento externo
- Coleta interna
- Transporte externo
- Destinação final
- Procedimentos para situações de emergência e acidentes relacionados aos resíduos
- Medidas preventivas e corretivas para controle de vetores e pragas urbanas
- Programas de capacitação dos funcionários envolvidos no manejo dos resíduos
- Conformidade com as normas sanitárias e ambientais locais
- Procedimentos de logística reversa (quando aplicável)
- Documentação comprobatória:
- Capacitação e treinamento dos funcionários
- Contrato de prestação de serviços e licença ambiental das empresas de destinação dos resíduos
- Documentos de venda ou doação dos resíduos destinados à recuperação, reciclagem, compostagem e logística reversa
Compreendemos as particularidades dos resíduos de saúde e as exigências legais relacionadas ao seu gerenciamento. Nossa equipe de especialistas irá realizar um diagnóstico minucioso das atividades e processos da sua instituição, identificando os tipos de resíduos gerados e suas características específicas.
Com base nessas informações, desenvolvemos um PGRSS personalizado, contendo diretrizes claras para a segregação, acondicionamento, coleta seletiva e demais etapas do gerenciamento desses resíduos. Além disso, estaremos disponíveis para auxiliá-lo na implementação e acompanhamento do PGRSS, garantindo que sua instituição esteja em conformidade com as normas e regulamentações vigentes.