Aterro I e II
Aterro Classe I
O Aterro Classe I é destinado a resíduos considerados perigosos, ou seja, materiais que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Alguns exemplos desses resíduos são:
- Resíduos químicos sólidos perigosos.
- Resíduos contaminados com óleos e graxas industriais.
- Resíduos provenientes de indústrias.
- Materiais tóxicos
- Cinzas e resíduos de incineradores de resíduos hospitalares ou industriais.
- Materiais e produtos químicos que contenham metais pesados, como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros.
É importante ressaltar que o correto gerenciamento e destinação desses resíduos para o Aterro Classe I são essenciais para evitar danos ao meio ambiente e à saúde das pessoas. As empresas geradoras de tais resíduos devem seguir as normas e regulamentações específicas para garantir a segurança e a proteção ambiental.
Aterro Classe II A:
Destinado a resíduos industriais não perigosos, não inertes e resíduos domiciliares, o Aterro Classe II A possui características específicas. Sua base é impermeabilizada com argila e geomembrana de PEAD, apresentando um sistema de drenagem e tratamento de efluentes líquidos. Além disso, é implementado um programa completo de monitoramento ambiental. Esse tipo de aterro é indicado para resíduos não reativos, não inflamáveis e com baixas quantidades de solventes, óleo ou água.
Aterro Classe II B:
O Aterro Classe II B é apropriado para receber resíduos inertes, como entulho e concreto. Sua estrutura inclui sistema de drenagem de águas pluviais e um programa de monitoramento ambiental abrangendo o acompanhamento geotécnico do maciço de resíduos, considerando movimentações, recalques e deformações. Devido às características desses resíduos, o aterro Classe II B não requer a impermeabilização do solo.