DÚVIDAS RECORRENTES
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Grupo das Perguntas
O que são resíduos de serviços de saúde?
Os resíduos de serviços de saúde são: a)aqueles provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal; b)aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde; c)medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados; d)aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; e)aqueles provenientes de barreiras sanitárias.
O que é um PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS é o documento onde estão estabelecidas as diretrizes de manejo dos RSS. É composto basicamente por vários procedimentos operacionais exclusivos do estabelecimento de saúde.
Quem precisa elaborar o plano de gerenciamento de RSS?
O PGRSS deve ser elaborado conforme a RDC ANVISA nº 306/2004, Resolução CONAMA nº 358/2005 e normas do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-32, entre outras). Deve ainda ser compatível com as normas locais relativas à coleta, ao transporte e à disposição final estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por essas etapas.
Quais são os riscos relacionados aos RSS?
O potencial de risco dos RSS aumenta quando são manuseados de forma inadequada ou não são apropriadamente acondicionados e descartados.
Como reduzir os riscos relacionados aos RSS?
Os RSS devem ser bem gerenciados para que seus riscos não resultem em danos à saúde pública e ao meio ambiente. Para reduzir os riscos relacionados aos RSS, recomenda-se: organizar o ambiente de trabalho; utilização de EPI (equipamentos de proteção individual); segregar e acondicionar corretamente os resíduos; planejar a freqüência da coleta interna dos resíduos; promover capacitações permanentes da equipe de limpeza; colocar os recipientes coletores para o descarte de material perfurocortante próximo ao local onde é realizado o procedimento; descartar todo resíduo perfurocortante e abrasivo, inclusive os que não foram usados, em recipiente exclusivo, resistente à perfuração e com tampa, sem ultrapassar o limite de 2/3 da capacidade total; instalar extintores de incêndio obedecendo o preconizado pela NR-23 e capacitar a equipe para sua utilização; realizar manutenção preventiva e corretiva da estrutura física da sala e do abrigo de resíduos, incluindo instalações hidráulicas e elétricas, dos recipientes de acondicionamento, do carro de coleta interna e, também, dos contêineres de armazenamento; implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, de acordo com a NR-9; seguir as orientações do PGRSS do estabelecimento; acondicionamento seguro com barreiras de contenção.
Quais são as etapas do gerenciamento de RSS?
As etapas do gerenciamento de RSS são: 1. Cuidados no manuseio 2. Segregação na origem 3. Acondicionamento e identificação 4. Coleta e transporte internos 5. Tratamento interno 6. Armazenamento temporário e externo 7. Coleta e transporte externos 8. Disposição final
O que devo observar para o manuseio seguro dos RSS?
As características dos riscos das substâncias químicas estão contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR nº 2657/98. Devem-se pesquisá-las antes de iniciar qualquer trabalho, a fim de providenciar os equipamentos de proteção coletiva e individual necessários e mais adequados para a execução das tarefas que envolvam o manuseio de produtos químicos.
Como são classificados os RSS?
De acordo com CONAMA 358/05, os RSS são classificados em 05 grupos: A, B, C, D e E.
Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
a) A1
1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
b) A2
1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
c) A3
1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
d) A4
1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana fi ltrante de equipamento médicohospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;
4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;
7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
e) A5
1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
a) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;
c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;
e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR-10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
Grupo C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
Grupo D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classifi cados como A1;
b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
c) resto alimentar de refeitório;
d) resíduos provenientes das áreas administrativas;
e) resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
f) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Como devem ser segregados, identificados e acondicionados os RSS?
A segregação dos RSS deve ser realizada na origem de acordo com a sua classificação.
As propriedades químicas dos resíduos do grupo B (resíduos químicos) podem ser obtidas em:
Rótulos (frases de Risco e Segurança, Pictogramas, Códigos); FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos;
MSDS (Material Safety Data Sheet);
Catálogos de produtos químicos.
No Apêndice VI da RDC nº 306/2004 da ANVISA, consta a lista de substâncias químicas que, quando não fizerem parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregadas e acondicionadas de forma isolada, a saber:
líquidos inflamáveis;
ácidos; bases;
oxidantes;
compostos orgânicos não-halogenados;
compostos orgânicos halogenados;
óleos;
materiais reativos com o ar;
materiais reativos com a água;
mercúrio e compostos de mercúrio;
brometo de etídio;
formalina ou formaldeído;
mistura sulfocrômica;
resíduo fotográfico;
soluções aquosas; corrosivas; explosivas;
venenos;
substâncias carcinogênicas, mutagênicas e teratogênicas;
substâncias ecotóxicas;
sensíveis ao choque;
criogênicas;
asfixiantes;
de combustão espontânea;
gases comprimidos;
metais pesados.
As embalagens primárias de produtos químicos perigosos também devem ser segregadas, de acordo com o risco químico do produto propriamente dito.
O fluxograma, da NBR 10.004 da ABNT, mostrado a seguir, auxilia na classificação para a segregação dos resíduos químicos.
Identificação
Devem-se utilizar rótulos (símbolos e expressões) para identificar os recipientes de acondicionamento, carros de transporte interno e externo, salas e abrigos de resíduos (locais de armazenamento).
A identificação deve obedecer os seguintes critérios:
Acondicionamento
Devem-se sempre observar as exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si (Apêndice I da RDC nº 306/2004 da ANVISA) para que acidentes sejam evitados. É prudente manter o recipiente dentro de uma bandeja de material inquebrável, profunda o suficiente para conter o volume total do resíduo, caso haja vazamento.
Em linhas gerais, são indicados os seguintes tipos de acondicionamento para os resíduos químicos:
as soluções salinas, os resíduos inorgânicos tóxicos, os sais de metais pesados e suas soluções podem ser acondicionados em recipientes de plástico ou vidro;
resíduos sólidos orgânicos podem ser acondicionados em recipientes de plástico ou papelão resistente e os resíduos sólidos inorgânicos, em recipientes de plástico;
vidro, metal e plásticos, colunas e cartuchos para HPLC podem ser acondicionados em caixas de plástico ou papelão;
mercúrio e restos de amálgamas devem ser acondicionados em frasco plástico com tampa hermética (provida de batoque e rosca de segurança, especial para produtos químicos), preenchido com glicerina ou água para conter a evaporação;
compostos combustíveis tóxicos e solventes devem ser acondicionados em embalagens metálicas ou de vidro.
Como deve ser realizada a coleta, transporte e armazenamento internos dos RSS?
No caso de deslocamento manual, o recipiente com o resíduo não deve ultrapassar o volume de 20L. No caso de ultrapassar, há a obrigatoriedade de usar o carro de coleta interna, identificado quanto ao tipo de resíduo que está transportando. As embalagens devem ser coletadas e levadas para a sala de resíduos, para armazenamento temporário, ou diretamente para o abrigo de resíduos químicos. Tratamento interno: Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes a cada tipo de resíduo, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente. Especificamente os subgrupos A1 e A2 devem ser tratados, obrigatoriamente, dentro do estabelecimento de saúde, salvo as bolsas de sangue rejeitadas e vacinas de campanha de vacinação que, opcionalmente, podem ser submetidas a tratamento externo, além dos resíduos de atenção à saúde de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação com microrganismos Classe de Risco 4, com relevância epidemiológica e risco importante. Para serviços com sistema próprio de tratamento de RSS, deve constar no PGRSS o registro das informações relativas ao monitoramento desses resíduos, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos. Os resíduos líquidos provenientes de esgoto e de águas servidas de estabelecimento de saúde devem ser tratados antes do lançamento no corpo receptor ou na rede coletora de esgoto, sempre que não houver sistema de tratamento de esgoto coletivo atendendo a área onde está o serviço, conforme definido na RDC ANVISA nº 50/2002.
Como é realizada a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos RSS?
A RQ Ambiental realiza a coleta, o transporte e o tratamento ou a disposição final dos RSS de acordo com as necessidades do cliente. O transporte é realizado em veículos apropriados de acordo com a ABNT NBR 7500. Possuímos parceiros licenciados para o tratamento e destinação final dos RSS. Atendemos: hospitais clínicas dentistas postos de saúde farmácias clínicas veterinárias, etc.