DÚVIDAS RECORRENTES
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Grupo das Perguntas
O que é o CADRI?
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).
Quando o CADRI é necessário?
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Quais são os resíduos de interesse?
Os resíduos de interesse são:
1. Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
2. Resíduos apresentados na relação abaixo:
Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo Departamento da Polícia Federal.
Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
Lodos de sistema de tratamento de água.
Observação: O procedimento poderá ser estendido para resíduos não relacionados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental.
Observação: Considerando os sistemas de Responsabilidade Pós-Consumo RPC, instituídos no Estado de São Paulo por meio de Termos de Compromisso firmados pela SMA/CETESB com entidades (sindicatos e associações) ou diretamente com empresas e considerando, ainda, o disposto no Artigo 28 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), fica estabelecido que os geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, definidos nas Resoluções SMA nº 38/2011 e nº 115/2013, serão dispensados da obtenção de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis pela operacionalização do sistema de RPC que possuam Termo de Compromisso válido.
Quais são os documentos necessários para a solicitação do CADRI?
Impresso denominado Solicitação de, devidamente preenchido e assinado;
Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
MCE com informações sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais;
Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
Procuração, quando for o caso.
Em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) quais são os documentos necessários para a solicitação do CADRI?
- Para empresas recém constituídas: Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Para empresas já constituídas:
Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado JUCESP
Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte
Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP.
Observação: No caso de MEI, este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de MEI.
Qual o preço para a solicitação de CADRI?
70 UFESP
ME, EPP, MEI: 7 UFESP
O governo do Estado de São Paulo por meio do Comunicado CAT 22 de 18 de dezembro de 2015, fixou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 01/01/2016 a 31/12/2016 em R$ 23,55.
O que é CADRI coletivo?
CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos.
Exemplos: resíduos de posto de combustível, clínica veterinária e clínica odontológica.
O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes:
sejam resíduos de mesma tipologia;
sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano por gerador de RSI).
O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador).
Quantos geradores é possível constar no CADRI coletivo?
No CADRI coletivo poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização.
Como é o procedimento para a obtenção do CADRI?
Após a emissão da carta de anuência e de posse do MCE seguem-se os seguintes passos para a obtenção do CADRI :
acessar o portal de licenciamento ambiental da CETESB;
fazer o cadastro;
preencher as informações solicitadas sobre o empreendimento, responsável legal, resíduos destinados, empreendimento de destino dos resíduos;
assinalar a declaração de veracidade;
realizar o pagamento do boleto, quando necessário;
protocolar os documentos na agência da Cetesb da região do empreendimento.
Após esses documentos serem entregue na CETESB é gerado um número de protocolo para acompanhar o processo.
A Coleta dos Resíduos só poderá ser feita com o CADRI em mãos, pois ele é um dos documentos exigidos para o Transporte de Resíduos.
Qual o prazo estimado para análise do CADRI pelo órgão ambiental?
Segundo a CETESB, geralmente o prazo estimado para a análise dos documentos do processo de CADRI varia entre 30 à 90 dias contados a partir do dia do protocolo dos documentos.
A RQ Ambiental auxilia na obtenção do CADRI?
Sim, possuímos uma equipe experiente que oferece todo suporte necessário para a obtenção do CADRI e realiza os procedimentos para a obtenção de CADRI. O cliente precisará somente protocolar os documentos na agência ambiental de sua região.
Somos uma empresa especializada na destinação correta de resíduos minimizando os riscos ao meio ambiente e adotando procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente.
Trabalhamos com empresas parceiras licenciadas pela CETESB para receber resíduos.